Uma nova forma de envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias dos empregados. O eSocial visa simplificar o cumprimento de obrigações pelo empregador, centralizando todas as informações em um único lugar.

Nós da DBSeller entendemos as mudanças que irão ocorrer nos órgãos públicos e buscamos fornecer as informações necessárias para apoiar este período de transição.

Sobre o eSocial

O eSocial visa unificar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias pelo empregador em relação aos seus empregados. Desta forma serão eliminados diversos informativos e documentos de arrecadação, unificando dados como a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a GPS (Guia da Previdência Social), a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e entre outros. Todas estas informações serão enviadas do e-cidade para o eSocial, eliminando a necessidade de envio para diversos sistemas.

Prazos da obrigatoriedade do eSocial para os entes públicos

A última informação a respeito dos prazos de obrigatoriedade de utilização do eSocial foram divulgados pelo Comitê Diretivo do eSocial na resolução n° 2, de 30/08/2016, onde consta que a transmissão de eventos deverá ocorrer a partir da competência de Julho de 2018.

E para as informações de Saúde e Segurança do trabalho a data de obrigatoriedade é Janeiro de 2020.

Envio dos Eventos ao eSocial e seus prazos

O eSocial será composto de eventos, e estes possuem uma ordem para serem enviados conforme previsto na Resolução N° 1, de 20 de fevereiro de 2015. Portanto serão enviados ao eSocial primeiramente os eventos iniciais, após os eventos não periódicos e por fim os eventos periódicos.

Os Eventos Iniciais que tratam de informações relativas à identificação do empregador e também as suas tabelas de rubricas da folha de pagamento, lotações, relação de cargos, funções, jornadas de trabalho, etc. Os arquivos referentes a estes eventos deverão ser enviados previamente a qualquer evento que irão utilizar estas informações. As informações relativas aos vínculos trabalhistas e funcionais mantidos no momento do início da obrigatoriedade do eSocial deverão ser transmitidas antes do envio de qualquer outro evento até o final do 1° (primeiro) mês de sua obrigatoriedade.

Eventos Não Periódicos

Os Eventos Não Periódicos tratam das informações do registro preliminar de admissão do trabalhador e devem ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço. Os demais eventos não periódicos e seus prazos estão listados abaixo:
1

Admissão do trabalhador e de ingresso e reingresso do servidor devem ser enviadas antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador ou até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência;

2

As informações da comunicação de acidente de trabalho devem ser enviadas até o 1° (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência;

3

As informações sobre morte do servidor por acidente de trabalho devem ser enviadas imediatamente;

4

As informações de desligamento no caso de aviso prévio trabalhado ou do término de contrato por prazo determinado, devem ser enviadas até o 1° (primeiro) dia útil seguinte à data do desligamento;

5

As informações de desligamento devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento nos casos não previstos no item acima;

6

As informações do aviso prévio devem ser enviadas em até 10 dias de sua comunicação ao empregado;

7

As informações do afastamento temporário ocasionado por acidente do trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração de até 15 (quinze) dias devem ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês subsequente;

8

As informações do afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho com duração de 3 (três) a 15 (quinze) dias devem ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês subsequente;

9

As informações do afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias devem ser enviadas até o 31° dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto aos itens 7 e 8;

10

As informações dos afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 (quinze) dias, independente da duração individual de cada afastamento, deverão ser enviados em conjunto até o 31° dia do afastamento, caso não tenha transcorrido o prazo previsto aos itens 7 e 8;

11

As informações dos eventos não periódicos não relacionados a admissões ou afastamentos por acidente de trabalho/doença devem ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem;

12

As informações dos afastamentos temporários e desligamentos do servidor devem ser enviadas antes do evento que contém a remuneração devida no mês a que se refere o afastamento, ou até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao que ocorrerem quando não for devida remuneração na competência.

Eventos Periódicos

Sobre os Eventos Periódicos estes tratam das informações das folhas de pagamento contendo as remunerações devidas aos empregados bem como os correspondentes totais, base de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias, contribuições sociais, contribuições sindicais, FGTS e imposto sobre a renda. Devem ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao que se refiram. Os demais eventos periódicos e seus prazos estão listados abaixo:
1

As informações de folha de pagamento contendo os pagamentos realizados a todos os trabalhadores, deduções e os valores devidos do imposto de renda retido na fonte devem ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao do pagamento;

2

As informações relacionadas à comercialização da produção rural pelo segurado especial e pelo produtor rural pessoa física, com as correspondentes deduções, bases de cálculo e os valores devidos e retidos, devem ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao que se refiram;

3

As informações das remunerações e benefícios devidos e dos pagamentos realizados ao servidor, bem como as bases de cálculo e valores devidos pelos segurados, beneficiários e pelo ente federativo das contribuições previdenciárias, devem ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao que ocorrerem.

Impactos na rotina de trabalho existente

Tendo em vista o prazo de envio de cada evento citado torna-se evidente o impacto em departamentos como o de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Jurídico, Fiscal e responsáveis pelo SESMT (Segurança e Medicina no Trabalho), uma vez que existem eventos que devem ser enviados imediatamente ao eSocial. Portanto é possível que a forma como estes setores trabalham atualmente tenha de ser adaptada para atender os prazos exigidos pelo eSocial. é de extrema importância também que os profissionais envolvidos na gestão das informações enviadas ao eSocial possuam conhecimento de suas regras e que mantenham suas bases de dados sempre atualizadas.

Informações

As informações apresentadas foram retiradas do site:

www.esocial.gov.br

Você pode conferi-las na íntegra.

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