Uma nova forma de envio das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias dos empregados. O eSocial visa simplificar o cumprimento de obrigações pelo empregador, centralizando todas as informações em um único lugar. |
Sobre o eSocialO eSocial visa unificar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias pelo empregador em relação aos seus empregados. Desta forma serão eliminados diversos informativos e documentos de arrecadação, unificando dados como a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a GPS (Guia da Previdência Social), a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e entre outros. Todas estas informações serão enviadas do e-cidade para o eSocial, eliminando a necessidade de envio para diversos sistemas. |
Prazos da obrigatoriedade do eSocial para os entes públicosA última informação a respeito dos prazos de obrigatoriedade de utilização do eSocial foram divulgados pelo Comitê Diretivo do eSocial na resolução n° 2, de 30/08/2016, onde consta que a transmissão de eventos deverá ocorrer a partir da competência de Julho de 2018. E para as informações de Saúde e Segurança do trabalho a data de obrigatoriedade é Janeiro de 2020. |
Envio dos Eventos ao eSocial e seus prazosO eSocial será composto de eventos, e estes possuem uma ordem para serem enviados conforme previsto na Resolução N° 1, de 20 de fevereiro de 2015. Portanto serão enviados ao eSocial primeiramente os eventos iniciais, após os eventos não periódicos e por fim os eventos periódicos. Os Eventos Iniciais que tratam de informações relativas à identificação do empregador e também as suas tabelas de rubricas da folha de pagamento, lotações, relação de cargos, funções, jornadas de trabalho, etc. Os arquivos referentes a estes eventos deverão ser enviados previamente a qualquer evento que irão utilizar estas informações. As informações relativas aos vínculos trabalhistas e funcionais mantidos no momento do início da obrigatoriedade do eSocial deverão ser transmitidas antes do envio de qualquer outro evento até o final do 1° (primeiro) mês de sua obrigatoriedade. |
Admissão do trabalhador e de ingresso e reingresso do servidor devem ser enviadas antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador ou até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência; |
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As informações da comunicação de acidente de trabalho devem ser enviadas até o 1° (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência; |
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As informações sobre morte do servidor por acidente de trabalho devem ser enviadas imediatamente; |
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As informações de desligamento no caso de aviso prévio trabalhado ou do término de contrato por prazo determinado, devem ser enviadas até o 1° (primeiro) dia útil seguinte à data do desligamento; |
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As informações de desligamento devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento nos casos não previstos no item acima; |
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As informações do aviso prévio devem ser enviadas em até 10 dias de sua comunicação ao empregado; |
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As informações do afastamento temporário ocasionado por acidente do trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração de até 15 (quinze) dias devem ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês subsequente; |
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As informações do afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho com duração de 3 (três) a 15 (quinze) dias devem ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês subsequente; |
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As informações do afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias devem ser enviadas até o 31° dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto aos itens 7 e 8; |
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As informações dos afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 (quinze) dias, independente da duração individual de cada afastamento, deverão ser enviados em conjunto até o 31° dia do afastamento, caso não tenha transcorrido o prazo previsto aos itens 7 e 8; |
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As informações dos eventos não periódicos não relacionados a admissões ou afastamentos por acidente de trabalho/doença devem ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem; |
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As informações dos afastamentos temporários e desligamentos do servidor devem ser enviadas antes do evento que contém a remuneração devida no mês a que se refere o afastamento, ou até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao que ocorrerem quando não for devida remuneração na competência. |
Eventos PeriódicosSobre os Eventos Periódicos estes tratam das informações das folhas de pagamento contendo as remunerações devidas aos empregados bem como os correspondentes totais, base de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias, contribuições sociais, contribuições sindicais, FGTS e imposto sobre a renda. Devem ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao que se refiram. Os demais eventos periódicos e seus prazos estão listados abaixo:
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Impactos na rotina de trabalho existenteTendo em vista o prazo de envio de cada evento citado torna-se evidente o impacto em departamentos como o de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Jurídico, Fiscal e responsáveis pelo SESMT (Segurança e Medicina no Trabalho), uma vez que existem eventos que devem ser enviados imediatamente ao eSocial. Portanto é possível que a forma como estes setores trabalham atualmente tenha de ser adaptada para atender os prazos exigidos pelo eSocial. é de extrema importância também que os profissionais envolvidos na gestão das informações enviadas ao eSocial possuam conhecimento de suas regras e que mantenham suas bases de dados sempre atualizadas. |
InformaçõesAs informações apresentadas foram retiradas do site: Você pode conferi-las na íntegra. |
Olá,Caso tenha alguma dúvida ou sugestão entre em contato: |